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Judiciário

DICURSO DE ERVAN LOPES

Saudação à chegada de Edvaldo Moura à Suprema Magistratura Piauiense

2010-06-08

Erivan José da Silva Lopes

DISCURSO DO DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES PROFERIDO POR OPORTUNIDADE DA POSSE DOS DESEMBARGADORES EDVALDO MOURA, ROSIMAR LEITE E EULÁLIA MARIA PINHEIRO NOS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA GERAL DO TJ-PI, EM 01 DE JUNHO DE 2010.


Senhoras e Senhores,


Peço antecipadamente minhas desculpas, pois embora falando em nome de magistrados de primeiro e segundo graus, preferi a autocrítica ao discurso, ciente que tudo aquilo de que bom ocorreu nos dois últimos anos, e não foi pouco, seria objeto da voz dos outros oradores.
Por disposição regimental, realiza-se nesta noite sessão solene do egrégio Tribunal Pleno para dar posse ao Presidente, à Vice-Presidente e à Corregedora Geral da Justiça, solenidade esta que se renova desde 1° de outubro de 1891, quando da instalação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com a posse do seu primeiro Presidente, o Desembargador Helvídio Clementino de Aguiar.
Há menos de um ano integrando esta Augusta Corte de Justiça, tenho a honra e a graça de saldar os novos dirigentes. Antes, porém, por um dever de justiça, devo agradecer àqueles que, com arte e coragem, guiaram bem o nosso tribunal neste último biênio.
Falo com a experiência de quem viu, de ângulos diferentes, os avanços, as conquistas, as mudanças estruturais e, sobretudo, ideológicas, a começar pela própria formação do egrégio.
Os sinais têm sido evidentes e demonstram sensibilidade e autêntico comprometimento da Corte com o seu desiderato constitucional: a realização da Justiça, segundo os postulados do Estado constitucional brasileiro, onde predominam o império da lei, o controle jurisdicional da legalidade da administração e a garantia da efetiva realização dos direitos e das liberdades fundamentais.
Não vejo nos nossos julgados senão a personificação da tutela jurisdicional prometida em lei de que falou Calamandrei. Para o mestre florentino “quem entra num tribunal levando em sua pasta, em vez de boas e honestas razões, secretas ingerências, suspeitas sobre a corruptibilidade de juízes e esperanças sobre sua parcialidade, não se admire se perceber que se encontra, não no severo templo da justiça, mas numa alucinante barraca de feira, em que os espelhos suspensos em todas as paredes refletirão, multiplicadas e deformadas, suas intrigas. Para encontrar pureza no tribunal, é preciso entrar nele com a alma pura”(Eles, os juízes, vistos por um advogado, Martins Fortes, São Paulo, 2000, p. 4).
O nosso momento histórico é digno de registro. Assistimos orgulhosos o Tribunal de Justiça do Piauí despontar no Brasil como modelo de tecnologia de informação aplicada na tramitação dos processos. A Justiça Itinerante viabiliza o acesso à ordem jurídica justa e os mutirões, por vezes criticados por oportunistas de plantão, tem tornado a prestação jurisdicional mais célere, mais efetiva, embora não possam eles ganhar foros de perenidade
Repito, muitas foram as realizações, creditáveis, em grande parte, a Administração do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Dentre elas destaco aquela que reputo de maior relevância, exatamente a preservação da independência funcional do Poder Judiciário do Estado do Piauí, não obstante as investidas dos que tem interesse num Judiciário fragilizado como meio de se impor pelo arbítrio e pela força.
Sei, Desembargador Alencar, que tudo isso não teria sido possível se, além do próprio desvelo, Vossa Excelência não tivesse contado com a colaboração de todos os que integram a Corte, em especial com o desprendimento para o trabalho, a gentileza, a educação e a finesse com que se houve o vice-Presidente, Desembargador José Ribamar Oliveira, sem falar na experiência e na valentia da eminente Desembargadora Rosimar Leite Carneiro à frente da Corregedoria.
Somos gratos, pois, à Vossas Excelências, e às vossas distintas famílias, pela excelência e a dedicação com que se houveram na direção do Tribunal de Justiça no Piauí nos dois últimos anos.
O nosso novo presidente, em suas orações, costuma dizer que “o momento é azado”, ou seja, propício à sua manifestação. Eu hoje lhe digo, o momento é auspicioso, mas reclama sua forte e sempre destemida atuação.
Malgrados os mais de cem anos da república, os 119 anos de Tribunal de Justiça do Piauí e as duas décadas de Constituição cidadã, há aqueles que ainda insistem na tarefa inglória de desacreditar o Poder Judiciário. E não pense que me refiro a um ou outro caso isolado de improbidade, que deve ser forte e prontamente combatido, mas que nem de longe atinge a boa e sólida imagem da nossa Justiça. Refiro-me aos casos de letargia, essa pisicopatologia que tem contaminado algumas das nossas unidades judiciárias, corroendo por completo o direito do cidadão a uma prestação jurisdicional pronta e eficaz, aqui sim, reconhecidamente o ponto da descrença na Justiça do Piauí e do Brasil.
Temos o maior percentual de presos provisórios do país. Os dados mostraram que 72% da população carcerária piauiense são de detentos provisórios, superando, em muito, o número de condenados no nosso sistema prisional.
Não há nada mais prejudicial à imagem da Justiça do que o juiz relapso, desleixado, sem compromisso com a prestação jurisdicional ou já sem a vocação ou a aptidão para o exercício pleno da atividade judicante.
Falo pela experiência vivida na Segunda Câmara Especializada Criminal, que, ordinariamente reunida às segundas férias, se vê compelida a determinar a soltura de criminosos, sem condições mínimas de convivência social, por conta exclusiva do excesso de prazo não justificado na conclusão do sumário de culpa.
A meu sentir, não é por causa de “brechas na lei” como sofismam alguns otimistas de bom coração. Na grande maioria das situações é caso típico mesmo de inoperância do aparelho repressor estatal. Evidentemente que tudo não deve ser debitado exclusivamente ao juiz. Envolve o Ministério Público, passa pela Defensoria Pública, pela Polícia e pelos serventuários do Poder Judiciário e da Administração do sistema carcerário, mas isso não retira do juiz o dever de exercer com rigor a disciplina, pelo menos sobre os seus subordinados, e oferecer o impulso oficial ao processo.
Estamos crentes na atuação serena da nova Corregedora Geral da Justiça.
Vossa Excelência, Desembargadora Eulália Maria Pinheiro, com o prestígio e admiração que goza de toda a magistratura piauiense, é destinatária da nossa confiança na tarefa de fiscalizar, orientar e controlar os serviços forenses e administrativos da justiça.
Não quero com isso olvidar que muitas das dificuldades pelas quais passa nossa Justiça decorrem muito mais do crônico problema da falta de estrutura física e de pessoal do que da abnegação dos devotados juízes, em boa maioria.
Em tais circunstâncias, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Vossa Excelência, que é um homem público de espírito elevadíssimo, absolutamente comprometido com os postulados do Estado social, que ao longo de toda a vida dedicou-se ao Direito, que traz consigo um curriculum extenso e extreme de mácula, Vossa Excelência que goza da respeitabilidade do povo piauiense e da admiração desinteressada dos seus pares, precisa urgentemente, por um lado, promover as reformas necessárias à máxima racionalização na aplicação dos recursos financeiros destinados ao Poder Judiciário, e por outro, com o mesmo destemor e a mesma elegância que tem pautado esse seus anos de vida pública, precisa pôr termo a esta prática nefasta que se repete todos os anos, consistente na subtração de parte da dotação orçamentária que deveria ser destinada ao Poder Judiciário.
Este artifício contábil ardil que tem sido implementado quando da elaboração do Orçamento Geral, de subestimar receitas futuras, como forma de reduzir a participação dos Poderes no chamado bolo orçamentário, tem causado prejuízos reais para atividade judicial.
Inobstante a chamada explosão de litigiosidade, como o crescente volume de demandas judiciais, exigindo grandes investimentos, as perdas financeiras do Poder Judiciário ano passado, segundo a Secretaria de Administração do Tribunal, ultrapassaram a barreira dos dez milhões de reais, e, segundo a projeção, neste ano alcançará mais de 19 milhões de reais.
Ademais, é importante frisar que os créditos adicionais abertos pelo executivo por excesso de arrecadação e superávit financeiro não são repassados aos demais Poderes, contrariando o próprio texto constitucional.
Já recuamos de mais na nossa posição, e esta gentileza tem nos custado a mitigação de pelo menos dois princípios constitucionais, o da separação dos poderes (cláusula pétrea) e o da independência financeira e administrativa do Poder Judiciário.
Sobre o primeiro, a autoridade das palavras daquele a quem se atribui, se não a formulação original da teoria, pelo menos a sua expansão. Para MONTESQUIEU: “Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes; o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes e as divergências dos indivíduos”(Do espírito das Leis, São Paulo, Difusão Européia do Livro, 1962,vo. 1, p. 181).
Sobre a independência financeira, o Ministro Gilmar Mendes Ferreira, do Supremo Tribunal Federal escreveu: “As garantias do Poder Judiciário, em geral, e do magistrado, em particular, destinam–se a emprestar a conformação de independência que a ordem constitucional pretende outorgar à atividade judicial. Ao Poder Judiciário incube o último controle da atividade estatal, manifeste-se ela por ato da Administração ou do próprio Poder Legislativo (controle de constitucionalidade). Daí a necessidade de que, na sua organização, materialize-se a clara relação de independência do Poder Judiciário e do próprio juiz em relação aos demais Poderes ou influências externas”(Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 4a. Edição, p. 975).
Por fim, Senhor Presidente, Senhora Vice-Presidente e Senhora Corregedora Geral, estou absolutamente convencido que Vossas Excelências, com sabedoria e bom senso, coroarão de êxito a Administração com a superação de eventuais individualismos, consolidando, em caráter definitivo, a harmonia que deve reinar na Corte.

Muito obrigado.

 

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